Liderança Ciclo Liderança Prática Design Team Building Inteligência Emocional, Relacionamento, Comunicação, Cobranças Atendimento Personalizado Recursos Humanos Secretariado Planear o Trabalho da Equipa - melhorar a performance Negociação, Comercial, Marketing, Eventos Logística , Aprovisionamento e Manutenção Gestão, Contabilidade e Fiscalidade Segurança, Higiene, Saúde e Ambiente Formação de Formadores |
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Titulo: Alterações na Legislação sobre Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho Introdução:As alterações produzidas pela Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto têm um impacto significativo nas relações de trabalho que vem sendo praticadas nas Organizações. É de grande importância conhecer e aplicar corretamente a referida lei e a sua regulamentação (lei nº 35/2004 de 29 de Julho) no que concerne à problemática da Higiene, Segurança, Saúde. Objectivos Gerais:No final da Ação de Formação os Participantes serão capazes de:
Identificar e interpretar as principais alterações ocorridas na legislação do trabalho referentes a Higiene, Segurança, Saúde.
Aplicar a legislação tendo em conta os diversos contextos Organizacionais
Métodos Pedagógicos:
Estes objetivos serão alcançado através da utilização de métodos ativos que suscitem a participação dos formandos, nomeadamente em trabalhos de grupo,com a resolução de exercícios práticos, com casos focando as principais alterações legislativas.
Destinatários:
Todos os responsáveis pelas Funções Segurança, Higiene, Saúde e Recursos Humanos.
Dirigentes,Técnicos e Administrativos que operam nestas áreas.
Conteúdo Programático:
Análise das alterações mais significativas introduzidas na
Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto e sua regulamentação- Lei nº35/2004 de 29 de Julho
Alterações relativas à higiene, saúde e segurança no trabalho e acidentes de trabalho
Poder disciplinar do empregador e processo
disciplinar referente a estas áreas
Formas de cessação do contrato de trabalho: especial referência ao despedimento com justa causa
Sanções para o incumprimento da legislação laboral
Aplicação da lei no tempo: a entrada em vigor
faseada do Código do Trabalho
Duração: 7 horas
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